O Conselho

O QUE É o Conselho Tutelar :

Conselho Tutelar é um órgão municipal destinado a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Os Conselhos Tutelares foram instituídos no Brasil pela Lei Federal n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Mutum, o Conselho foi instalado em conformidade com a Lei Municipal n.º 437/2004.

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estadocomunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

O QUE FAZ o Conselho Tutelar :

I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Confira a íntegra do ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente) clicando aqui.
Para obter mais informações, dar sugestões e fazer denúncias entre em contato com o Conselho Tutelar pelos telefones (33) 3312-1667 ou 9935-9991ou diretamente com um Conselheiro.